Os sistemas nacionais de aquisições que foram validados para uso nos projetos financiados pelo BID são os seguintes: (baixar quadros)
O uso avançado de sistemas nacionais de compras refere-se à validação completa pelo BID dos sistemas de compras do país, que cumprem com as boas práticas internacionais, para uso sob os limites da Licitação Pública Internacional, conforme especificado no Guia para Aprovação de Sistemas Nacionais de Compras.
O uso parcial de sistemas de aquisição nacionais e/ou subnacionais refere-se à validação pelo BID de alguns subsistemas de aquisição que cumprem com as boas práticas internacionais, para uso em projetos sob os limites da Licitação Pública Internacional, conforme especificado no Guia para Aprovação de Sistemas Nacionais.
*Serão indicados no Plano de Aquisições e seguirão os procedimentos nacionais incluindo as diretrizes do país sobre remuneração de consultores do setor público. Em casos excepcionais, o Banco pode autorizar o uso de suas Políticas para casos especiais ou casos de complexidade técnica.
A validação dos sistemas nacionais de compras públicas para uso em projetos financiados pelo BID está definida nos documentos a seguir: Estratégia para o Fortalecimento e Utilização de Sistemas Nacionais e Guia para a Aprovação de Sistemas Nacionais
Define os procedimentos aplicáveis à aquisição de bens, obras e serviços, além de consultoria para operações de empréstimo e assistência técnica. As operações são regidas pela versão da política em vigor no momento da aprovação. Ver versões:
GN-2349-15 vigentes desde de janeiro de 2020
GN-2349-9 para operações aprovadas depois de março de 2011
GN-2349-7 para operações aprovadas depois de julho de 2006 e antes de março de 2011
GN-2349-6 para operações aprovadas depois de fevereiro e antes de julho de 2006
GN-2349-4 para operações aprovadas depois de janeiro de 2005 e antes de fevereiro de 2006
GP-118-23 para operações aprovadas desde 1995 e antes de janeiro de 2005
Define os procedimentos aplicáveis à contratação de serviços de consultoria em operações de empréstimo e assistência técnica. As operações são regidas pela versão da política em vigor no momento da aprovação. Ver versões:
GN-2350-15 vigentes desde de janeiro de 2020
GN-2350-9 para as operações aprovadas posteriormente a março de 2011
GN-2350-7 para operações aprovadas depois de julho de 2006 e antes de março de 2011
GN-2350-6 para operações aprovadas depois de fevereiro e antes de julho de 2006
GN-2350-4 para operações aprovadas depois de janeiro de 2005 e antes de fevereiro de 2006
GN-2220-10 para operações aprovadas desde fevereiro de 2004 e antes de janeiro de 2005
Esta diretriz técnica tem por objetivo estabelecer as diretrizes sobre o tratamento de protestos que surjam em processos de licitação realizados no âmbito das Políticas para Aquisição de Bens e Obras e das Políticas de Seleção e Contratação de Consultores financiadas pelo BID.
Sem prejuízo do tratamento de protestos definido neste documento, os licitantes poderão ajuizar as ações judiciais previstas na legislação local.
A estrutura de gestão financeira do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para todas as operações financiadas pelo BID visa assegurar "que o produto de qualquer empréstimo feito, garantido ou participado pelo Banco seja utilizado apenas para os fins para os quais o empréstimo foi concedido, com a devida atenção a considerações de economia e eficiência", conforme declarado no acordo de estabelecimento do BID.
OP-273-12 Orientações de Gestão Financeira para Projetos Financiados pelo BID
Manual de Desembolso
Relatórios Financeiros Auditados e Manual de Gestão de Auditoria Externa
Auditores elegíveis para o Banco